» Clique aqui para acessar o regimento em arquivo .pdf
Art. 1º - O Núcleo Regional Sul da Sociedade
Brasileira de Ciência do Solo, doravante denominado
Núcleo, com sede na cidade de Porto Alegre, RS, que
representa a Sociedade Brasileira de Ciência do Solo (SBCS),
doravante denominada Sociedade, nos estados do Rio Grande do Sul e de
Santa Catarina, é uma entidade científica de
âmbito regional, sem fins lucrativos e regida pelo Estatuto
da Sociedade, tem por finalidade congregar pessoas e
instituições para a
promoção do desenvolvimento da Ciência
do Solo, através do aprimoramento da pesquisa, do ensino e
da assistência técnica com vistas ao melhor
aproveitamento dos solos nas diversas atividades humanas, em especial
na agropecuária.
Parágrafo único: Visando atingir as finalidades
expressas no artigo 2º dos estatutos da SBCS, o
Núcleo, dentro das suas possibilidades:
a) promoverá periodicamente
reuniões interinstitucionais com pesquisadores de solo,
professores e agentes de assistência técnica, na
busca do conhecimento, integração e
articulação programática;
b) participará da
avaliação da atuação de
órgãos públicos e privados,
manifestando-se a respeito do seu impacto social, econômico e
ambiental;
c) analisará a
política governamental de pesquisa, de assistência
técnica, de crédito e de extensão
rural e se esta não estiver adequada, atuará para
que a mesma seja ajustada aos interesses do desenvolvimento da
agropecuária.
Art. 2º - As categorias de sócios que constam no
art. 4º do Estatuto da Sociedade que são: Efetivos,
correspondentes, Beneméritos, Honorários,
Estudantes e Mantenedores, os quais deverão satisfazer as
exigências do art. 5º do Estatuto.
Parágrafo único: Não associados
poderão ser convidados a participarem em algumas atividades
ou programas.
Art. 3º - Todos os sócios da Sociedade residentes
nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina integram o
Núcleo.
Art. 4º - Todos os sócios que participarem de
qualquer atividade do Núcleo terão registradas as
suas funções nas circulares e na
relação anual de sócios.
Art. 5º - Os sócios da categoria Estudante em
nível de Graduação pagarão
a metade da anuidade dos Efetivos, tendo direito a receber todas as
publicações gratuitas da Sociedade e do
Núcleo.
Art. 6º - São direito dos Sócios
Efetivos: (a) votar e ser votado nas eleições;
(b) tomar parte ativa nas assembléias Gerais e
reuniões promovidas pelo Núcleo; (c) receber
gratuitamente os Anais da Sociedade; (d) fazer parte das
seções especializadas do Núcleo.
Art. 7º - Os sócios das demais categorias
terão os direitos previstos nas alíneas b e C do
artigo anterior.
Art. 8º - São deveres dos sócios: (a)
exercer as funções de que foram incumbidos por
designações ou eleições;
(b) pagar pontualmente as contribuições
estabelecidas pela Sociedade.
Parágrafo único: O sócio que deixar de
pagar ao prazo fixado, será considerado licenciado
até que reinicie o pagamento de suas
contribuições.
Art. 9º - O Núcleo será administrado por
uma Diretoria composta de um Diretor, dois Vice-Diretores, um
Tesoureiro e um Secretário Geral que não
receberão remuneração.
§ 1º: O mandato da Diretoria será de dois
anos.
§ 2º: indicação da Diretoria
dar-se-á na Assembléia Geral do Núcleo
mediante escrutínio secreto: (a) será admitido o
voto por correspondência; (b) a
convocação da Assembléia Geral do
Núcleo deverá ser feita com pelo menos dois meses
de antecedência.
§ 3º: A Diretoria do Núcleo
deverá participar imediatamente o resultado da
indicação ao Conselho Diretor da Sociedade.
§ 4º: O mandato da nova Diretoria será
iniciado a partir da aprovação do resultado das
eleições, pelo Conselho Diretor da Sociedade.
§ 5º: Decorrido o prazo de 60 dias, a contar da data
de comunicação do resultado das
eleições, se não houver
manifestação do Conselho Diretor da Sociedade a
Diretoria será automaticamente empossada.
Art. 10º - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma
vez por ano, convocada pelo Diretor ou, no seu impedimento, por um dos
Vice-diretores, tomando providências para:
§ 1º:
Organizar as Seções
Técnicas, estabelecendo os
fins a serem
alcançados e analisar os
resultados obtidos, para a
divulgação
entre os associados.
§ 2º: Apresentar o
balancete anual da Tesouraria, submetê-lo à
Assembléia do Núcleo, publicá-lo,
divulgando-o entre os sócios e enviá-lo
à S.B.C.S. para aprovação do Conselho
Diretor até 31 de março de cada ano.
§ 3º: Indicar
correspondentes regionais.
Art. 11º - Compete à Diretoria do Núcleo.
§ 1º: Representar
a Sociedade nos estados do Rio Grande do
Sul e de
Santa Catarina.
§ 2º: Manter
o fichário de todos os sócios
da Sociedade residentes na
sua área de jurisdição.
§ 3º: Aceitar
propostas de admissão de novos sócios
residentes na sua
área de jurisdição, enviando a sua
relação para o Conselho Diretor da Sociedade.
§ 4º:
Colaborar efetivamente na
realização do Congresso, ou Reuniões
da Sociedade quando realizadas na área de sua
jurisdição.
§ 5º:
Submeter à
aprovação do Conselho
Diretor um relatório anual
contendo um resumo das atividades e prestação de
contas.
§ 6º: Enviar
circulares informando os
sócios sobre as
atividades do
Núcleo.
Art. 12º - Cabe ao Diretor: (a) convocar e dirigir as
reuniões do Núcleo; (b) representar o
Núcleo em juízo ou fora dele e constituir
procuradores; (c) assinar os cheques juntamente com o tesoureiro.
Art. 13º - Cabe ao Vice-Diretor: (a) Substituir o Diretor em
seu impedimento.
Art. 14º - Cabe ao 2º Vice-Diretor: (a) Coordenar as
Seções Técnicas.
Art. 15º - Cabe ao Tesoureiro: (a) registrar todos os recursos
financeiros depositando-os em conta bancária conjunta com o
Diretor, em nome da Sociedade; (b) manter devidamente registrados todos
os bens do Núcleo, (c) fazer cobranças, dar
quitações e tomar outras providências
inerentes às contribuições para a
Sociedade; (d) apresentar os balanços, relatórios
e prestações de contas, tomar
providências para a sua publicação e
divulgação entre os associados.
Art. 16º - Cabe ao Secretário Geral: (a) elaborar
circulares, folhetos e manter em dia a correspondência, atas,
seus registros e outras atividades de secretaria; (b) por em
execução as resoluções
tomadas pela Diretoria; (c) receber sugestões e propor
alterações do presente Regimento de modo a
atender o funcionamento do Núcleo.
Art. 17º - A Assembléia Geral, reunida
ordinariamente por ocasião da eleição
da Diretoria do Núcleo, ou extraordinariamente convocada
pela maioria simples dos Sócios Efetivos no momento,
será presidida pelo Diretor do Núcleo e, no seu
impedimento, sucessivamente pelo 1º Vice ou 2º
Vice-Diretor.
Art. 18º - O Diretor organizará a agenda da
reunião de acordo com as normas regimentais.
Art. 19º - As moções deverão
ser encaminhadas por escrito à Diretoria do
Núcleo, para discussão e
votação em Assembléia Geral.
Art. 20º - As seções serão as
mesmas da Sociedade:
I - Física do Solo
II - Química e Mineralogia do
Solo
III - Biologia do Solo
IV - Fertilidade do Solo e
Nutrição de Plantas
V - Gênese, Morfologia e
Classificação do Solo
VI - Conservação e
Manejo do Solo e da Água
VII - Ensino de Ciência do Solo
VIII - Fertilizantes e Corretivos
IX - Poluição do
Solo e Qualidade do Ambiente
Art. 21º - Para cada seção
será nomeado, pela Diretoria, um Coordenador cujo mandato
corresponderá ao da Diretoria que o nomeou, podendo ser
renovado pela próxima Diretoria.
Parágrafo único: As seções
poderão formar comissões de no mínimo
três membros para estudo ou soluções de
problemas específicos, de acordo com o Art. 21 do Regimento
da Sociedade.
Art. 22º - A Seção de Fertilidade do
Solo terá uma Comissão para elaborar as
tabelas de recomendação de
adubação e calagem para as culturas dos estados
do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Parágrafo único - O Coordenador da Rede Oficial
dos Laboratórios de Análise de Solo e Tecido
Vegetal dos estados de Santa Catarina e do Grande do Sul - Rolas,
será um dos componentes da Comissão de
Fertilidade do Solo.
Art. 26º O Núcleo será mantido com: (a)
a renda das anuidades dos sócios pertencentes à
sua jurisdição, conforme
proporção estabelecida pelo Conselho Diretor da
Sociedade; (b) outras rendas poderão ser recebidas em nome
da Sociedade e serão utilizadas para fins determinados pelo
Núcleo.
Parágrafo único: A Diretoria poderá
aplicar o dinheiro em investimentos diversos, para fins do
Núcleo, enquanto o mesmo não for utilizado.
Art. 27º - A Sociedade não se
responsabilizará por dívidas
contraídas pelo Núcleo não autorizadas
pelo Conselho Diretor.
Art. 28º - O Núcleo deixará de ter
reconhecimento oficial se: (a) deixar de apresentar sem justificativa
seu relatório anual ao Conselho Diretor da Sociedade, dentro
do prazo estipulado; (b) o relatório anual não
seja aprovado pelo Conselho Diretor; (c) houver interrompido ou
restringido demasiadamente suas atividades.
Art. 29º - A Diretoria poderá alterar o Regimento,
registrando em ata as modificações propostas e
enviando à Sociedade para aprovação
pelo Conselho Diretor, e após comunicando-as aos associados
através de circulares.
Art. 30º - Os casos omissos neste Regimento serão
resolvidos pela Diretoria do Núcleo, a qual
submeterá a sua decisão ao Conselho Diretor da
Sociedade.